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03 Dez 2008 - 22:55:43
Ciencia Forense


O estudo da prova material tem como finalidades mais destacadas as seguintes:



1 - Em primeiro lugar, e a mais importante de todas, constitui um factor decisivo na maior parte dos casos para determinar se o arguido é culpado ou inocente. O perito, através de relatório pericial, ou presença física em tribunal, exprime o seu parecer científico, baseado em dados analíticos experimentais, identificativos, qualitativos e por vezes quantitativos, que fornecem ao tribunal uma preciosa informação para decidir em justiça sobre a culpabilidade ou inocência, anulando por vezes testemunhos presenciais tendenciosos e de perjúrio.



2 - Muitas vezes o ilícito é atribuído a desconhecidos, numa fase inicial do processo. O estudo atempado da prova material, ou vestígios dela, pode indiciar um determinado tipo de suspeito. A presença de fragmentos de vidro muito pequenos recolhidos nas vestes da vítima, por exemplo, pode sugerir que o autor do delito tenha a ocupação de vidraceiro. Outros vestígios de natureza biológica, podem dar indicações sobre o grupo sanguineo, cor do cabelo, e as eventuais fibras recolhidas no local do delito podem contribuir para determinar a cor das peças do vestuário.



Acontece por vezes que alguns investigadores reagem mal a pedidos de esclarecimentos posteriores pelo laboratório, sobre a maneira como a prova material foi recolhida, e a questões menos óbvias aparentemente, sobre a relação causa efeito. Esse receio de ingerência na esfera da investigação criminal, é absolutamente negativo, pois a mútua colaboração sem ressentimentos de competências só beneficia as instituições e a aplicação da justiça.



Desde sempre a colheita da prova material esteve a cargo dos investigadores que se ocupam dos diferentes tipos de criminalidade. Actualmente a tendência é para treinar grupos de acção na colheita de evidência no local do crime, que recebem treino especial orientado tanto por inspectores como por especilistas dos laboratórios. Esta estratégia tem a vantagem de libertar os investigadores de tarefas que consomem muito tempo, permitindo-lhes ocupar-se com maior eficiência e concentração dos inquéritos e instrução dos processos. Também para o especialista da área científica este procedimento dá-lhe à partida maiores garantias quanto à qualidade e significância dos vestígios recolhidos e submetidos a exame pericial.



Os procedimentos nos locais de crime são na sua generalidade, comuns a todos os tipos de criminalidade. Convém no entanto salientar os aspectos mais relevantes desta acção, de cujo sucesso depende por vezes o resto das diligências.



O local do crime deve ser imediatamente isolado do acesso a pessoas estranhas à força polícial que efectua as diligências. Os técnicos do grupo de acção para a recolha de evidência, devem ser os únicos a ter acesso ao local nesta fase da investigação e só depois da colheita da prova material e do registo fotográfico em espécie e quantidade, terão início outras iniciativas de caracter exploratório, como a colheita de impressões digitais, elaboração de croquis, e por último, remoção de corpos, viaturas, ou outros objectos.



O manuseamento posterior dos vestígios e objectos que constituem a prova material, deve ter em conta a manutenção da cadeia de prova, a preservação em espécie e quantidade, e evitar qualquer contaminação com matérias estranhas que possam confundir os elementos previamente recolhidos.



No caso de acidentes com viaturas, combóios, aeronaves, navios ou em destroços de unidades industriais sinistradas, o local da porção de material a recolher para análise pericial nos laboratórios, deve ser fotografado antes e depois de retirada a amostra tendo como referência os materias circundantes, para se registar a sua posição exacta no contexto geral. Esta prática impede o perjúrio do local do crime em data posterior, quando novas recolhas se mostrem convenientes, face aos resultados analíticos preliminares realizados pelos laboratórios das polícias.



Com o desnvolvimento da ciência, novas tecnologias foram introduzidas na sociedade e com elas novos tipos de criminalidade. O princípio de LOCARD, universalmente aceite pela criminalística clássica, dada a sua visão simplista, não contempla hoje todos os ilícitos resultantes do progresso tecnológico.



Os meios informáticos, os registos vídeo e de tratamento de imagem, a análise e manipulação da voz, os meios electrónicos de vigilância e comunicação, só para citar alguns desenvolvimentos tecnológicos do fim deste século, requerem muito mais que simples análise e avaliação de trocas de vestígios.



Esta diversidade de novos conhecimentos e a velocidade a que eles se sucedem, criou problemas delicados quanto à aceitação em tribunal das provas periciais fornecidas com os instrumentos das novas tecnologias. Alguns países resolveram este problema, ou tentaram minorá-lo, com a elaboração de manuais e vocabulários, para consulta dos magistrados, abrangendo um leque muito diversificado de provas científicas, das quais a do DNA (ADN em português), tem merecido especial relevância.



Entre nós têm surgido algumas iniciativas para dar solução a este problema de que o NAT (Núcleo de Assessoria Técnica) é um bom exemplo. No entanto, se esta iniciativa vier a ser implementada nos Distritos e Circulos Judiciais, será de difícil acesso aos Tribunais de Comarca, dado o seu afastamento dos Centros Académicos, onde com mais facilidade se podem contactar e contratar especialistas nestas matérias.



Neste sentido, já em tempos em sede própria nos pronunciamos sobre a utilidade da criação da figura do perito Municipal, com formação técnico-pericial adequada, ministrada nos Institutos de Medicina Legal de Lisboa, Porto e Coimbra e no INPCC (Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais).



Este Perito, oriundo das Câmaras Municipais das Comarcas, seria em primeira instância a assessoria nos casos de homicídio, exumação de cadáveres, arrolamento de obras de arte, e Perito em tribunal de Comarca no acompanhamento da colheita de vestígios e da credibilidade das provas periciais apresentadas, ou da necessidade da realização de outras, para uma conveniente prossecução dos ilícitos.



Já em 1989, haviamos elaborado o curriculo e carga horária deste curso em colaboração com alguns técnicos da área da Medicina Legal. Por essa altura também tentou-se a criação da Sociedade Portuguesa de Ciências Forenses, que haveria de congregar cientistas e juristas, projectos estes que não chegaram a concretizar-se...



Todas estas iniciativas apontam para a necessidade de se criar em Portugal uma Faculdade de Ciências Criminais para o ensino da ciência forense, com vista à preparação de peritos estatais e privados, e lançar a investigação a nível universitário das matérias da criminalística.



Não é apenas com a prática de anos de análises e observações laboratoriais, que se faz um cientista forense (MARGOT, 1994). Entre nós acontece que estas actividades são executadas por biologistas, químicos, farmaceuticos, engenheiros, que continuam a sê-lo. A ciência forense requer muito mais do que simples praticantes do mister forense.



Aparte a apreciação analítica da prova material, existe um outro aspecto essêncial à ciência forense, que é a sua componente táctica. O valor da informação não pode ser transparente e clarificante logo no início da investigação; a sua pertinência, a sua importância, derivam toda ela do pêso da interacção - ou combinação - com dados circunstanciais (estreita colaboração com o investigador criminal) e conhecimentos embora rudimentares de criminologia.



Todo o processo é agora persuasivo e científico, por fundamentalmente apelar à investigação orientada. Tem pois, todos os requisitos para ser uma verdadeira disciplina científica: os eventos são estudados agora em função de hipoteses e as observações efectuadas são utilizadas para testar as hipoteses.. Também as decisões são tomadas face à evidência encontrada e aos testes realizados que permitam abandonar ou fortalecer uma dada hipotese. Depois, os dados são considerados à luz de outras evidências circunstanciais pertinentes ao caso. Finalmente, os dados são interpretados e avaliados nas vertentes estatística e probabilística, para dar resposta à questão fundamental e última, que é: - "Qual é o pêso da evidência ?"



A formulação clara das conclusões periciais numa linguagem objectiva e não sujeita a falsas interpretações, é talvez a parte mais difícil da elaboração de relatórios dos quais se espera uma resposta qualitativa ou quantitativa exenta de ambiguidades (RUDRAM, D.A. 1996). A própria natureza do objecto, sujeito, do exame pericial, condiciona o tipo de formulação em termos de conclusão com as características atrás apontadas.



A quantificação de uma conclusão pericial, numérica ou descritivo-adjectiva, é por natureza uma descrição interpretativa em termos da relação perito-objecto. Também se levantam questões ao que devemos entender por interpretação objectiva, ou interpretação sem pressupostos. A interpretação nunca é a captação sem pressupostos de algo previamente dado.



A esperança de uma interpretação sem preconceitos e sem pressupostos desapareceu ultimamente, face ao modo como a compreensão opera. O que aparece do objecto, sujeito do exame pericial, é o que deixamos que apareça, é aquilo que a tematização gerada pela comparação com os padrões - espécimes, previamente estudados, traz à luz. Seria ingénuo pretender que o que ali está, objecto do exame pericial, é auto-evidente. A própria definição de auto-evidência assenta num corpo de pressupostos que passam despercebidos, mas que estão presentes em toda a construção interpretativa pelo perito «objectivo» e sem «pressupostos».



Nesta perspectiva, e reflectindo no que deve ser a metodologia duma "Ciência", atentamos em primeiro lugar sobre o seu próprio proceder, sobre os métodos de inferência e meios de conhecimento de que lança mão. Toda a ciência desenvolve determinados procedimentos para se certificar das suas matérias e para verificar os seus enunciados. Não se comporta nestes termos, apenas de modo descritivo, mas tabém de modo normativo e crítico.



Só um programa escolar em ciência forense ou criminalística pode fornecer aquela formação e permitir raciocinar e encontrar respostas para as questões acima abordadas. È óbvio que o cerne curricular deste programa deve ser baseado principalmente nas ciências naturais, multidisciplinar e com uma forte componente prática.


alunos : Danilo
             Tatiane
             Iara
             Jeisa
             Natalia
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